sábado, 19 setembro , 2026

As três versões da Lei dos Bares e Similares, em Tubarão

A primeira versão da Lei dos Bares e Similares, que também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração de pessoas nos postos de combustíveis, em Tubarão, é a de Nº 3045 de 16 de janeiro de 2007.

Determinava textualmente: 5º: “Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de combustíveis, estacionamentos e similares, localizados no município de Tubarão, inclusive aqueles que servem bebidas alcoólicas em balcões, mesas e lojas de conveniência”.

Esta lei foi “detonada”, ainda em 2007, na Câmara de Vereadores, por 8 X 2 votos, e, em seu lugar veio a Lei Nº 3068/06/06/2007, que determinava textualmente: “Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, a partir das 24 horas, nas dependências de postos de combustíveis, estacionamentos e similares, localizados no município de Tubarão, inclusive aqueles que servem bebidas alcoólicas em balcões, mesas e lojas de conveniência”.

“Fica proibida a aglomeração de pessoas, consumidores ou não, na área dos estabelecimentos descritos no caput a partir das 24 horas, devendo os proprietários dos estabelecimentos, em caso de descumprimento da determinação, acionar as polícia Civil ou Militar de forma imediata”.

Ou seja, liberou a bebedeira nos postos de combustíveis até meia-noite. Depois deste horário, o proprietário chamaria a polícia para tirar as pessoas. Imagine quatro ou cinco estabelecimentos com 70 a 80 pessoas, já bastante ‘alteradas’, como se verificou, na época, em Tubarão, para serem retiradas pela polícia.

Esta mudança – para a lei não cumprir o seu objetivo, que é evitar tragédias e respeitar o sossego alheio – foi um dos piores golpes que a sociedade tubaronense sofreu. Houve mobilização de entidades governamentais e não governamentais – que contribuíram, por meio de audiências públicas, para a elaboração da lei anterior – mas prevaleceu o lucro de poucos sobre a vida de todos. 

Somente após dois anos, em outra legislatura, depois de muitas audiências públicas e sucessivas tentativas de adiamento, foi possível aprovar a lei vigente, a de Nº 3400 de 7 de dezembro de 2009, que determina: “Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de combustíveis, estacionamento e no entorno destes no município de Tubarão, e fica proibida reunião de público na área destes estabelecimentos”.

Embora sem a mesma força da primeira versão, a lei dos bares e similares precisa ser aplicada para evitar o agravamento de todo o ocorrido. 

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